Acesso à água e vulnerabilidade hídrica: do reconhecimento internacional do direito humano à água aos limites do antropocentrismo jurídico brasileiro
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O presente artigo propõe uma análise crítica do direito humano à água, reconstruindo sua trajetória de reconhecimento no plano internacional, da Conferência de Mar del Plata (1977) à Resolução 70/169 da ONU (2015), e no ordenamento jurídico brasileiro, do Código de Águas de 1934 à Lei nº 14.026/2020. Parte-se da compreensão de que a água é condição indispensável à dignidade humana e à efetivação de outros direitos fundamentais, cuja positivação jurídica plena ainda enfrenta resistência e lacunas normativas, sobretudo no Brasil. A partir de pesquisa qualitativa, dogmático-jurídica e de revisão bibliográfica e documental, propõe-se uma reflexão sobre a vulnerabilidade hídrica como critério jurídico para reconhecimento de grupos sociais em situação de risco, e examina-se a tensão paradigmática entre o antropocentrismo mitigado subjacente ao direito humano à água e o biocentrismo que informa o reconhecimento de direitos à natureza, à luz da Sentença T-622/2016 da Corte Constitucional da Colômbia. Defende-se, por fim, a adoção de um Estado de Direito Ambiental como marco ético-jurídico necessário à superação de uma racionalidade estritamente utilitarista e antropocêntrica.
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Contrôle bibliographique ouvert
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- Titre Crossref
- Acesso à água e vulnerabilidade hídrica: do reconhecimento internacional do direito humano à água aos limites do antropocentrismo jurídico brasileiro
- Date Crossref
- 28/08/2026
- Éditeur
- Editoriales Iberoamericanos
- Type
- journal-article
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