A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
Rattachement africain : Angola, br. Niveau de preuve : code pays fourni par la source.
Le résumé fourni par la source
A presente pesquisa discute a evolução da responsabilidade médica e as bases do erro médico. Delton Croce e Croce Júnior explicam que, na antiguidade, a responsabilidade era regida por normas casuísticas, sem uma legislação clara. O Código de Hamurabi e o Código de Manu exemplificam isso, mas só no século XIX surgiram regulamentações mais definitivas. O erro médico, segundo Genival Veloso de França, é uma conduta inadequada que causa danos ao paciente, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência. A culpa, de acordo com o Código Civil Brasileiro, é essencial para determinar a responsabilidade. Imperícia refere-se à falta de habilidade técnica, imprudência envolve decisões apressadas e negligência é a falta de cuidado, frequentemente observada em serviços públicos. Sendo assim, a pesquisa enfatiza a importância de distinguir essas formas de erro e a necessidade de os médicos manterem um padrão adequado de cuidados para prevenir danos, conforme as normas éticas e legais existentes.
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Le contrôle bibliographique ouvert
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- Titre Crossref
- A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE
- Date Crossref
- 18/11/2024
- Éditeur
- Brazilian Journals
- Type
- journal-article
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Les institutions déclarées
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